A resolução CVM 88 trouxe maior segurança às operações de crowdfunding no Brasil, o que acabou por gerar um aumento no volume de captações. Isso ocorreu devido às importantes inovações trazidas por essa resolução.
Em um país onde o custo do crédito é tão alto, é importante que empresas de pequeno porte tenham opções menos custosas de acessar o mercado de capitais.
Por isso, a CVM (Comissão de Valores Mobiliários) atualizou o marco regulatório do crowdfunding, incentivando o investimento direto na economia real que, por sua vez, gera desenvolvimento tecnológico no país.
Neste artigo, você conhecerá as principais mudanças trazidas pela resolução CVM 88. Confira!
O que é crowdfunding?
O crowdfunding, ou financiamento coletivo, é uma forma de investimento participativo em que um grupo de pessoas se une para viabilizar um projeto.
Essa modalidade pode funcionar tanto no formato de doações, geralmente aplicado a ações sociais, como também pode ser uma forma de investimento.
Nesta segunda opção, encontramos projetos pertencentes a diversos setores, como:
- Mercado imobiliário;
- Energia renovável;
- Agronegócio;
- Ativos judiciais;
- Negócios, entre outros.
Para que esse tipo de investimento seja possível, as plataformas de investimento têm papel fundamental. É por meio delas que as empresas apresentam seus projetos aos investidores, podendo captar até R$ 15 milhões, e destinar este valor ao crescimento da empresa.
Ao optarem por investir em um projeto da plataforma, o investidor recebe um Contrato de Investimento Coletivo. Nele, estão descritas todas as regras de remuneração, que podem variar bastante de acordo com o desempenho da empresa e o setor ao qual pertence.
Os dois formatos mais comuns são o investimento na modalidade dívida, em que os investidores fornecem crédito à empresa em questão, e na modalidade equity, quando o investidor se torna sócio do projeto, e passa a ter direito a parte dos lucros.
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O que é a resolução CVM 88?
A resolução CVM 88 passou a vigorar em 01 de julho de 2022, e regula as operações de crowdfunding no Brasil. Ela chegou para substituir a instrução CVM 588, trazendo atualizações importantes.
Apesar de o crowdfunding ainda ser uma modalidade de investimento relativamente nova no país, a instrução CVM 588, de 2017, passou a necessitar de atualizações.
Por meio delas, foi possível ampliar o limite de captação das empresas, melhorar questões relativas à segurança do investidor e aumentar a oferta de produtos nas plataformas.
Graças a essa atualização, o investimento por meio de crowdfunding vem apresentando crescimento consistente anualmente. Entre as plataformas de mais destaque que viabilizam este tipo de investimento temos a Bloxs que, desde sua fundação em 2018 já captou mais de 100 milhões de reais.
Nela, o investidor encontra projetos pertencentes a vários setores, tendo a oportunidade de, além de potencializar sua carteira de investimentos, acessar oportunidades antes reservadas apenas a grandes investidores.
O que mudou com a resolução CVM 88?
Além de ampliar as fontes de financiamento para pequenas empresas, o intuito da atualização é garantir maior segurança aos investidores.
A partir dela, as plataformas passam a reforçar seus processos de diligência.
Outras mudanças trazidas pela atualização foram:
Plataformas ficam liberadas para intermediar compra e venda de títulos
A resolução CVM 88 torna possível que títulos sejam transacionados no mercado secundário, com a intermediação das plataformas de investimento.
Apesar de funcionar de maneira distinta da bolsa de valores, essa medida garante maior liquidez ao investidor.
Conceito de pequena empresa ampliado
Na instrução CVM 588, para que a empresa fosse elegível para captar recursos por meio de crowdfunding, sua receita bruta anual não poderia ultrapassar os R$ 10 milhões.
A atualização aumentou esse limite para R$ 40 milhões, permitindo que mais empreendedores pudessem levantar capital e, consequentemente, a base de investidores aumentasse.
Lote adicional ao valor alvo máximo
A CVM 88 permite que seja oferecido um lote adicional de 25% do valor alvo definido na oferta. Porém, o valor total não pode ser maior que R$ 15 milhões.
Volume máximo de captação ampliado
Na instrução anterior, o valor de máximo de captação era de R$ 5 milhões.
A atualização permite que seja captado um total de R$ 15 milhões, tanto na modalidade dívida quanto na modalidade equity.
Investidor líder
Fica estabelecida a participação mínima obrigatória do investidor líder na rodada em 5% para ofertas até R$ 5 milhões, 4% para rodadas entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões, e 3,5% para rodadas acima de R$ 10 milhões (com um máximo de R$ 15 milhões).
Auditoria das demonstrações financeiras
Com o intuito de oferecer mais segurança aos investidores, fica definido que as empresas participantes podem ter suas demonstrações financeiras auditadas por um auditor registrado, caso a captação supere os R$ 10 milhões.
Escrituração de valores mobiliários
Também como forma de proteger os investidores, a CVM 88 estabelece a exigência de escrituração dos títulos originados das captações de crowdfunding, caso a empresa já tenha realizado captação em outra plataforma.
Alguns casos exigirão compliance
Plataformas que ultrapassarem o volume de captação de R$ 30 milhões precisarão contar com um profissional de compliance permanentemente.
Isso garante que as normas, controles internos e procedimentos estão sendo cumpridos, além de proteger as plataformas contra crimes de lavagem de dinheiro, financiamento a crimes ou ocultação de bens.
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Conclusão
A resolução CVM 88 tornou o investimento em crowfunding mais seguro, além de permitir que mais pessoas possam acessar a modalidade.
Caso queira ter acesso a várias opções de investimento em crowdfunding, cadastre-se gratuitamente na plataforma Bloxs, e fique por dentro das melhores oportunidades do mercado.
Até a próxima e bons investimentos!
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